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Viagem a trabalho: Conheça seus direitos

Conhecida como reforma trabalhista, a Lei 13.647/2017, promoveu atualizações relevantes sobre viagens a trabalho.

As despesas de viagem como, transporte, hospedagem e alimentação devem ser custeadas pelo empregador. Porém, conforme previsto no Art. 457. § 2º, as importâncias, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

É possível que sejam geradas horas extras, porém, os períodos de descanso no hotel não serão computados como tal.

Caso o empregado sofra um acidente durante o período de viagem, será considerado como acidente de trabalho.

Fontes: Lei Nº 13.467 de 13 de julho de 2017 e Tribunal Superior do Trabalho

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