Últimas Notícias

Veja as regras o para controle do trabalho externo

Em determinadas profissões, os serviços precisam ser desenvolvidos fora da sede da empresa. É o chamado trabalho externo. Há regras que regem esta modalidade de trabalho à distância.

O Art. 74. da Consolidação das Leis do Trabalho, dispõe que, se o trabalho for executado fora do estabelecimento de trabalho, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder. Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.

Sex Cams

Deixe seu Comentário