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STJ julga ser ilegal a cobrança de taxa de conveniência para ingressos pela internet

No dia 12 de março de 2019, a 3ª Turma do STJ julgou ser ilegal a cobrança de taxas de conveniência aplicadas nas vendas on-line de ingressos para shows e outros eventos. O entendimento é de que o cliente é onerado de forma indevida com valores adicionais na compra de ingressos. A decisão é válida em todo o país, e envolveu apenas uma empresa do setor de vendas de ingressos pela internet, mas abriu um precedente importante contra outras empresas que possuem a mesma prática.

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