Refazer o serviço ou ter o meu dinheiro de volta?
De acordo com Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pelos problemas de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, e também por aqueles provenientes da diferença com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.
Como forma de ressarcimento, o consumidor pode optar por:
1. a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
2. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3. o abatimento proporcional do preço.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor
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