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Os direitos do trabalhador temporário

Com a chegada do fim de ano, cresce o número de oportunidades de trabalho temporário no mercado. É importante que o trabalhador conheça as leis que regem este tipo de contrato. O Decreto 10.060/2019 de 14 de outubro de 2019 passou a regulamentar o trabalho temporário no país, cuja duração do contrato prevista não poderá ser superior a 180 dias corridos. Veja a seguir os direitos assegurados ao trabalhador temporário.

1.Remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;

2.Pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado, nas seguintes hipóteses:
a) dispensa sem justa causa,
b) pedido de demissão; ou
c) término normal do contrato individual de trabalho temporário;

3.Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista em lei;

4.Benefícios e serviços da Previdência Social;

5.Seguro de acidente do trabalho; e

6.Anotação da sua condição de trabalhador temporário em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, em anotações gerais, conforme regulamentado em ato do Ministro de Estado da Economia.

Fontes: Decreto Nº 10.060, de 14 de outubro de 2019 e Conselho Nacional de Justiça

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