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O trabalhador tem direito de vender férias

De acordo com o Art. 143 Consolidação das Leis do Trabalho, é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

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