O que está previsto na norma para adicional de insalubridade
A Norma Regulamentadora Nº 15, do ministério do Trabalho trata de Atividades e Operações Insalubres.
Segundo a norma, o exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, equivalente a:
– 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
– 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
– 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho