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O que está previsto na norma para adicional de insalubridade

A Norma Regulamentadora Nº 15, do ministério do Trabalho trata de Atividades e Operações Insalubres.

Segundo a norma, o exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, equivalente a:

– 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

– 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

– 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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