Matrícula, registro e averbação: entenda o que cada um significa
De acordo com o direito imobiliário, alguns dos principais conceitos básicos relativos ao registro de imóveis são: matrícula, registro e averbação. Veja, de forma resumida o que cada um deles significa.
🏡 Matrícula
É o documento que contém as informações sobre o imóvel. Através da matrícula, o imóvel recebe um número, que tem a função cadastral. Nela constam as características do bem como: designação da unidade, endereço, limites, e área; possui também nome e dados pessoais do proprietário. Todas as alterações que ocorrerem com o imóvel serão anotadas neste documento através de ações conhecidas como registro ou averbação.
🏡 Registro
É um ato feito na matrícula que constitui ou transfere a titularidade do direito real sobre o bem imóvel. Como exemplo temos: ato de compra e venda, inventário ou doação.
🏡 Averbação
São as alterações sofridas com as pessoas, mas que não implicam em transferência do bem, somente alterando o seu conteúdo. Por exemplo: o ato de construir, a alteração do estado civil do proprietário, extinção de ônus, alteração do nome do logradouro, entre outros.