Locatário tem a preferência de compra do imóvel alugado
De acordo com a Lei Nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (conhecida como a a Lei do Inquilinato), o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, devendo o locador informar o locatário sobre o negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou por outra maneira formal.
É necessário informar, na comunicação, todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
O direito de preferência do locatário expirará se não manifestado, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.
Fontes: Lei Nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 e Conselho Nacional de Justiça
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