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Nova Lei proíbe trabalho de gestantes em atividade insalubre

Foi publicada no Diário Oficial de 11/05/2016, a Lei 13.287/2016, que acrescenta o artigo 384-A na CLT, que trata da proibição do trabalho da gestante em atividades e locais insalubres.

Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

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