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IPTU 2018 EM CAMPINAS

Anualmente, boa parte dos proprietários de imóveis de todas as regiões do país têm de encarar aquela que é uma das mais importantes taxas imobiliárias, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Em Campinas basta ter um imóvel com valor venal acima do teto para fazer parte do pelotão de contribuintes deste tributo. A contribuição é tão tradicional que pouca gente sabe verificar se está pagando um imposto compatível com as condições estruturais do imóvel e da região em que ele está localizado.

Tal ocorre porque este tributo é pago com base no valor venal do imóvel, calculado a partir da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) do município. Este documento oficial cataloga o preço médio do metro quadrado em cada via da cidade.

Assim, para descobrir quanto se deve pagar de IPTU, basta aplicar ao valor venal da propriedade as alíquotas determinadas pela legislação municipal.

No entanto, boa parte das dúvidas dos contribuintes não está neste cálculo, mas sim nas variáveis da fórmula (PGVI). Por meio desta fórmula, o custo do metro quadrado de cada região da cidade, entre outros, é definido a partir das melhorias de infra-estrutura ou depreciação do local. Exemplo, a inauguração de shopping center torna a área mais valorizada. Agora, se for construído um pontilhão em frente ao imóvel, o valor do IPTU deve diminuir. A qualidade dos imóveis também interfere nesta avaliação. Se o imóvel tem um padrão melhor que a do vizinho, irá pagar um imposto maior”.

Diante da suspeita de aplicação incorreta do tributo, o ideal é recorrer à Justiça. Para isso, é preciso contratar primeiramente um perito que comprove a suspeita e calcule o valor correto a ser pago. Depois, se o caso, na ação a ser promovida, deve ser depositado o valor do imposto em juízo. Esta postura impede que o contribuinte seja considerado inadimplente ou continue recolhendo o IPTU por um valor acima do devido.

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