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BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO INSS NO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS

Os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado “buraco negro”, não estão excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003.
A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao negar o Recurso Extraordinário 937.595, interposto pelo INSS. Assim, o STF decidiu favoravelmente pela revisão do teto dessas aposentadorias, que tiveram uma limitação hoje considerada incorreta.
A determinação tem caráter de “repercussão geral”, ou seja, as causas semelhantes terão a mesma decisão favorável.
O que é buraco negro? É o período que vai de 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, neste intervalo o INSS calculou as aposentadorias conforme a regra vigente à época, o que diminuía em muito o valor do beneficio.

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