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FGTS e a Reforma Trabalhista

Atualmente, caso o trabalhador peça demissão ou seja demitido por justa causa, ele não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, nem recebe a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Esses benefícios e indenizações só são recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa.
Com a Reforma Trabalhista, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa: juntos podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador. Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. Entretanto, não vai possuir o direito ao seguro-desemprego.

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