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Contratar membros da família é possível?

Em empresas da iniciativa privada, é possível contratar alguém da família, podendo-se nomear, e indicar para contratação qualquer parente seu. A impossibilidade de contratação de pessoas da família, de indicação e de nomeação, é somente para administração pública, direta e indireta.

O fato de haver uma relação de parentesco entre o empregador e o empregado, não desobriga que todos os direitos trabalhistas sejam reconhecidos por parte da empresa. Ou seja, é preciso ter carteira assinada, férias, décimo terceiro salário, FGTS e todos os demais direitos do trabalhador regularmente pagos, independentemente do vínculo familiar.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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