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Assédio em transporte coletivo é crime!

A Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018 promoveu maior proteção às mulheres. Ela tipifica os crimes de importunação sexual, e torna pública a natureza da ação penal dos crimes sexuais contra vulnerável.

Essa lei também estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo. Para a prática de ato sem o consentimento da pessoa, a pena varia de um a cinco anos de prisão.

Fontes: Lei Nº 13.718/2018 e Conselho Nacional de Justiça

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