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As regras para o intervalo no trabalho

De acordo com o Art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, em qualquer trabalho contínuo, com duração maior de 6 (seis) horas, esse intervalo será de, no mínimo, uma hora e, com exceção de acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá ser maior que de duas horas.

No caso do trabalho com duração de quatro a seis horas, será obrigatório um intervalo de quinze minutos.

O limite mínimo de uma hora para refeição ou descanso poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, em conjunto com o Serviço de Alimentação de Previdência Social, caso o estabelecimento atenda integralmente às exigências referentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Os intervalos de descanso não deverão ser computados na duração do trabalho.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho

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