Alienação do imóvel após o lançamento tributário: Responsabilidade solidária entre o antigo proprietário e o comprador
O Superior Tribunal de Justiça, STJ, decidiu que alienante possui legitimidade passiva para figurar em ação de execução fiscal de débitos constituídos em momento anterior à alienação voluntária de imóvel, respondendo solidariamente com o adquirente.
A questão discutida consistiu em determinar a responsabilidade tributária do antigo proprietário pelos débitos referentes ao IPTU constituídos em momento anterior a venda do imóvel.
Pela decisão firmou-se a tese da manutenção da responsabilidade tributária do antigo proprietário na alienação do imóvel, em solidariedade com o comprador.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ nº. 0610