maio2018

STF mantém proibição de propaganda eleitoral via telemarketing

A ação questionava a resolução 23.404/14, do TSE, que, em seu art. 25, § 2º, veda a propaganda eleitoral via telemarketing, independentemente do horário. O STF decidiu que é constitucional a proibição, pelo TSE, de propaganda eleitoral via telemarketing. Assim decidiu o plenário do STF ao julgar, nesta quinta-feira, 5,[…]