Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel, decide STJ
A 3ª turma do STJ reformou decisão da Justiça paulista e condenou uma construtora a indenizar os compradores de imóvel, por lucros cessantes, em razão de atraso na entrega. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, “é mais do que óbvio terem os recorrentes sofrido lucros cessantes a título de alugueres[…]